Emenda nº 2 de 28 de Outubro de 2025
Art. 1º.
Altera o Art. 3º do Projeto de Lei nº 185/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
“Os hospitais e as maternidades deverão dar ampla publicidade, em local visível e por meios acessíveis, à oferta de orientações e de treinamento para prevenção e atendimento a casos de engasgamento, nos termos desta Lei.”(NR)
Art. 2º.
Esta emenda entrará em vigor na data da sua aprovação.