Lei Ordinária nº 200, de 25 de novembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

200

Ano

2025

Data

25/11/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e das maternidades de prestarem orientações para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 300, de 02 de abril de 2026

     

    Anexos Norma Jurídica